Taxa de incêndio: a sua está em dia?

O ano mal começou e muitas pessoas já estão pensando nas contas que já começarão a chegar: IPTU, IPVA, seguro obrigatório, mensalidade escolar e até mesmo a taxa de incêndio.

Mas fique atento, pois esta é uma taxa anual destinada apenas aos contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços.

O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída, e os recursos arrecadados com a taxa são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

 

O Pagamento

O pagamento da taxa de incêndio, do exercício atual ou de anteriores, deve ser realizado em um dos bancos credenciados. Você precisará estar com o correspondente Documento de Arrecadação Estadual (DAE) em mãos e dentro do prazo de validade.

Para emitir o DAE é necessário que a edificação esteja cadastrada (Cadastro) no sistema da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), para cada exercício. Nos casos em que não constar DAE para a edificação, deve o contribuinte comparecer na AF para a realização do cadastro, para possibilitar a emissão do DAE. Confira todos os dados do DAE antes de efetuar o pagamento.

 

Municípios Desprovidos de Corpo de Bombeiros

Nos municípios desprovidos de unidade do Corpo de Bombeiros e que não pertençam a uma região metropolitana (Belo Horizonte ou Vale do Aço), somente é devida a taxa de incêndio relativamente às edificações que possuem um alto grau de risco, ou seja, que possuam Coeficiente de Risco de Incêndio igual ou maior que 2.000.000 de megajaules.

 

É importante destacar que a falta de pagamento poderá ocasionar: emissão de auto de infração; inscrição do débito em Dívida Ativa; inclusão do nome do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à Administração Pública – (CADIN/MG); cobrança judicial.

Confira se você está em dia com a DAE e caso queira fazer uma simulação da taxa é só clicar aqui!

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